10/11/2007

Maria das Dores Meira Condenada

A presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira garantiu ontem em Tribunal viver apenas do ordenado de autarca e da pensão de um ex-marido, polícia de choque reformado, sustentando assim não ter meios para pagar a multa de 12.500 euros a que fora condenada por difamação, refere a agência Lusa.

Ao todo, disse Maria das Dores Meira no Tribunal de Loures, recebe mensalmente 3.273 euros ilíquidos mensais da autarquia e uma pensão de 120 euros líquidos. Falando na repetição, decidida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, de uma parte do julgamento a que fora condenada por difamação, a autarca disse que «não possui bens patrimoniais, quer prédios rústicos ou urbanos quer outras aplicações financeiras».

Garantiu ainda que tem «muitas despesas pessoais, nomeadamente em pensos - afirmou ser incontinente urinária - e dívidas», designadamente as que se prendem com o elevado custo dos vários processos judiciais que enfrenta decorrentes da actividade alegadamente fraudulenta da TECNIMARCAS, empresa de que é proprietária.

O Tribunal procedeu hoje à repetição de uma parte de um julgamento em que Maria das Dores Meira foi condenada ao pagamento de uma multa de 12.500 euros, em 2005, pelo crime de difamação contra Adozindo Silva Pereira, tendo agendado para o próximo dia 22 a leitura da sentença.

A repetição versou, apenas, os aspectos ligados aos rendimentos da autarca, e realizou-se na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, de Novembro de 2005, que anulou essa parte do julgamento.

O Tribunal ouviu quatro testemunhas de acusação e quatro de defesa, tendo o vereador e actual namorado da autarca, Eusébio Candeias, referido a existência de diversos bens patrimoniais que, contudo, seriam sua propriedade.

Entre estes contam-se - apontou - um apartamento, uma moradia com terreno no centro da cidade de Setúbal, um escritório, uma casa de praia na Tróia, uma de lavoura, terrenos em Palmela e um loteamento no Seixal, avaliado em pelo menos um milhão de euros. Estes bens - afirmou a testemunha -"foram adquiridos com muito trabalho durante o tempo em que fui operário na Renault de Setúbal". Acrescentou igualmente que a aquisição dos mesmos contou com o beneplácito dos camaradas que nos últimos anos se têm sucedido no poder, mas de forma legal e admissível.

Esta tese foi contrariada pelo ex-marido de Maria das Dores, que prestou declarações como testemunha de acusação, o qual disse que os bens lhe pertencem já que lhe foram atribuídos aquando do processo de divórcio. Disse que alguns foram adquiridos já depois do divórcio e que, pelos restantes pagou uma elevada verba em dinheiro a Maria das Meira, cujo montante não especificou. Afirmou , contudo, saber que Dores Meira, transferiu o dinheiro para um offshore que possui nas Ilhas Caimão

Anteriormente, a autarca tinha referido que vive com Eusébio Candeias num apartamento no centro da cidade, que pertence a um empresário proprietário dos terrenos onde será edificado o futuro estádio do Vitória de setúbal. No início da sessão, o magistrado do ministério público, Emanuel Mete Fundo Saraiva, fez um requerimento ao Tribunal, pedindo a junção de um documento da partilha de bens do divórcio, o que foi rejeitado pelo juiz.

Em Novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerara que a sentença proferida concluiu, sem os necessários meios de prova, que a presidente da Câmara de Setúbal possuía meios bastantes para pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação agravada.
Maria das Dores meira foi ainda condenada em 04 de Novembro a pagar ao seu ex-colaborador Baltazar Barata, familiar de um funcionário do PCP, uma indemnização de 21.250 euros por utilização de bens alheios no casamento do filho.